PL 5724/2023
Institui o Regime Especial Tributário a ser executado na União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios onde houver sido formalmente decretado estado de calamidade pública em virtude de fenômenos metereológicos ou de saúde pública., e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/11/2023
Luiz Nishimori (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/11/2023
Luiz Nishimori (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Regime especial de tributação, execução, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, decretação, calamidade pública, decorrência, fenômeno meteorológico, emergência de saúde pública. _Atuação, período, vigência, situação, calamidade pública, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, suspensão, contribuição, Serviço social autônomo. Partido do autor: centro-direita.