PL 5719/2023
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e altera a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2023
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/11/2023
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criação, Sociedade subsidiária integral, Sociedade controlada. _Alteração, Lei Federal, normatização, operação de crédito, exportação, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Sociedade subsidiária, finalidade, financiamento, atividade, produção, empresa nacional, empresa exportadora, bens, serviços. _Comercialização, país estrangeiro, bens, serviços, empresa nacional, exportação.