PL 5718/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de baixa automática e eletrônica de gravames por instituições credoras após o cumprimento das obrigações por parte do devedor.
- Autor
- Dep. Yury do Paredão (S.PART.-CE)Sem partido
- Apresentado em
- 27/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2023
Yury do Paredão (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 27/11/2023
Yury do Paredão (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, cancelamento automático, meio eletrônico, gravame, Instituição credora, posterioridade, cumprimento, obrigações, devedor, prazo, ausência, ônus. Partido do autor: sem partido.