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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5718/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de baixa automática e eletrônica de gravames por instituições credoras após o cumprimento das obrigações por parte do devedor.

Autor
Dep. Yury do Paredão (S.PART.-CE)Sem partido
Apresentado em
27/11/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2023

    Yury do Paredão (S.PART.)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Parecer

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, cancelamento automático, meio eletrônico, gravame, Instituição credora, posterioridade, cumprimento, obrigações, devedor, prazo, ausência, ônus. Partido do autor: sem partido.