PL 5668/2023
Inclui um § 8º ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 23/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/11/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, empresa privada, serviços de vigilância, transporte de valores, autorização, execução, patrulhamento, imediação, instituição financeira, estabelecimento comercial, empresa industrial, empresa, prestação de serviços, imóvel residencial, entidade sem fins lucrativos, órgão público, empresa pública. Partido do autor: direita.