PL 5649/2023
Insere o art. 295-A no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para instituir prisão especial para integrantes e ex-integrantes de órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 22/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2023
Aluisio Mendes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/11/2023
Aluisio Mendes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: eração, Código de Processo Penal, criação, Prisão especial, integrante, ex-integrante, Órgão de segurança pública. Partido do autor: direita.