PL 5584/2023
Altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para definir prazo mínimo de trinta dias para envio de comunicação prévia referente à suspensão da prestação de serviço público e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Josenildo (PDT-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2023
Josenildo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/11/2023
Josenildo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, comunicação prévia, consumidor, interrupção, serviços públicos, Inadimplemento. _Prazo, notificação, oferecimento, consumidor, possibilidade, negociação, forma, quitação, dívida. Partido do autor: centro-esquerda.