PL 5576/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios… ler maisAcrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista.
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Redação Final
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2023
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/11/2023
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, proibição, sanção, condomínio, decorrência, perturbação do sossego alheio, envolvimento, Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.