PL 5541/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais a permitirem entrada de água para consumo individual, o fornecimento água própria para o consumo gratuitamente em épocas de extremo-calor e assistência médica necessária.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 19/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2023
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2023
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de eventos, show, evento cultural, entrada, água, consumo humano, embalagem retornável, empresa, fornecimento, gratuidade, época, calor. _Obrigatoriedade, presença, equipe médica, evento, existência, ambulância. _Crime em espécie, negação, impedimento, restrição, entrada, água, embalagem retornável, show, evento cultural, pena. _Crime, ausência, fornecimento, água, consumo, local, distribuição. _Crime, descumprimento, regulamento, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pena. _Crime, ausência, fornecimento, ambulância, equipe médica, pena. Partido do autor: esquerda.