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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5531/2023

Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.

Autor
Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
Apresentado em
17/11/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2023

    Delegado Palumbo (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, Crime contra a fauna, tatuagem, piercing, animal silvestre, animal doméstico, animal domesticado, perda, guarda de animais. Partido do autor: centro.