PL 5531/2023
Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
- Autor
- Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 17/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2023
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/11/2023
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, Crime contra a fauna, tatuagem, piercing, animal silvestre, animal doméstico, animal domesticado, perda, guarda de animais. Partido do autor: centro.