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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5449/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e acessibilidade física, sensorial, bem como do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e comerciais.

Autor
Dep. Junior Lourenço (PL-MA)Direita
Apresentado em
09/11/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2023

    Junior Lourenço (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Administrador, condomínio residencial, condomínio comercial, obrigatoriedade, fornecimento, curso (educação), Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), acessibilidade, pessoa com deficiência física, deficiência sensorial, pessoa com transtorno do espectro autista, capacitação, condômino, síndico, promoção, inclusão, igualdade, oportunidade, âmbito, condomínio. Partido do autor: direita.