PL 5449/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e acessibilidade física, sensorial, bem como do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e comerciais.
- Autor
- Dep. Junior Lourenço (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 09/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2023
Junior Lourenço (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/11/2023
Junior Lourenço (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Administrador, condomínio residencial, condomínio comercial, obrigatoriedade, fornecimento, curso (educação), Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), acessibilidade, pessoa com deficiência física, deficiência sensorial, pessoa com transtorno do espectro autista, capacitação, condômino, síndico, promoção, inclusão, igualdade, oportunidade, âmbito, condomínio. Partido do autor: direita.