PL 5420/2023
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
- Autor
- Dep. Jorge Solla (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 08/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2023
Jorge Solla (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/11/2023
Jorge Solla (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), aumento, quantitativo, Dirigente sindical, estabilidade provisória, mandato sindical, atuação, Município. Partido do autor: esquerda.