PL 5391/2023
Determina que os membros das juntas eleitorais e mesários não podem ser filiados a partidos políticos.
Altera a Lei nº 4.737 de 1965.
- Autor
- Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2023
Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2023
Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), proibição, membro, junta eleitoral, Mesário eleitoral, Filiação partidária. Partido do autor: direita.