Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5356/2023

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar a alínea d ao inciso VI do art. 73, permitindo a doação de bens apreendidos pela Receita Federal nos 3 (três) meses antes das eleições.

Autor
Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
06/11/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2023

    Luiz Nishimori (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, agente público, doação, período eleitoral, Coisa apreendida, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: centro-direita.