PL 5298/2023
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.
- Autor
- Dep. Aécio Neves (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/11/2023
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/11/2023
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes (1997), obrigatoriedade, Declaração de vontade, Doador de órgão ou tecido, Não doador de órgão ou tecido, Carteira de Identidade (CI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), diretrizes.· autor de centro-direita