PL 5293/2023
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir limite mínimo de destinação de recursos, pelos Poderes Executivos federal, distrital, estaduais e municipais, a campanhas publicitárias de promoção de saúde e bem-estar da população.
- Autor
- Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 31/10/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2023
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/10/2023
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Poder Executivo, Poder executivo distrital, Poder executivo municipal, limite mínimo, destinação, recursos, campanha publicitária, promoção, saúde, bem-estar, população. Partido do autor: centro.