PL 5273/2023
Altera o art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que não descaracteriza a condição de segurado especial da Previdência Social o recebimento de auxílios ou indenizações decorrentes de desastres ou acidentes ambientais.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 30/10/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2023
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 30/10/2023
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), ausência, descaracterização, segurado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), beneficiário, auxílio financeiro, indenização, decorrência, desastre ambiental. Partido do autor: esquerda.