PL 5250/2023
Altera o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990, para determinar que, no processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
- Autor
- Dep. Alfredinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 30/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2023
Alfredinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/10/2023
Alfredinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, eleitor, voto, candidato, conselheiro tutelar. Partido do autor: esquerda.