PL 5241/2023
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar o crime de divulgação de deep fake durante período de campanha eleitoral.
- Autor
- Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 27/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.241/2023
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.241/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), Crime eleitoral, divulgação, Deepfake, utilização, Inteligência artificial, campanha eleitoral, difamação, candidato a cargo eletivo, influência, Resultado eleitoral. Partido do autor: centro.