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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.241/2023

PL 5241/2023

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar o crime de divulgação de deep fake durante período de campanha eleitoral.

Autor
Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
Apresentado em
27/10/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2023

    Rafael Brito (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.241/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), Crime eleitoral, divulgação, Deepfake, utilização, Inteligência artificial, campanha eleitoral, difamação, candidato a cargo eletivo, influência, Resultado eleitoral. Partido do autor: centro.