PL 5240/2023
Mantém a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na receita bruta da comercialização de produtos lácteos no mercado interno e revoga a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação de produtos lácteos.
Altera a Lei nº 10.925 de 2004.
- Autor
- Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
+ 1 coautores
- Welter (PT-PR)
- Apresentado em
- 27/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita bruta, comercialização, mercado interno, Laticínio, benefício fiscal, tributação. _ Alteração, Legislação Tributária Federal (2004), revogação, dispositivo legal, Renúncia fiscal, importação, laticínio. Partido do autor: esquerda.