PL 5239/2023
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tratar da apreensão de produtos ou instrumentos de infração administrativa ou crime ambiental, bem como para estabelecer critérios para sanções de embargo e de destruição ou inutilização de produto, e para recuperação de área desmatada ilegalmente.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 27/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Coronel Chrisóstomo (PL)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), proibição, destruição, equipamento, veículo terrestre, embarcação, aeronave, Coisa apreendida, Infração administrativa ambiental, conclusão, processo administrativo, Trânsito em julgado, Ação penal. _ Poder público, prazo, infrator, Regularidade ambiental, embargo, Propriedade produtiva, recuperação ambiental, Área desmatada. Partido do autor: direita.