PL 5225/2023
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
+ 3 coautores
- Marcelo Queiroz (PP-RJ)
- Fred Costa (PATRIOTA-MG)
- Delegado Bruno Lima
- Apresentado em
- 26/10/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2023
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 26/10/2023
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Código Penal (1940), Crime, Maus-tratos, Animal silvestre, Animal doméstico, aumento, Valor, Multa, Pena, Tutor de animal. Partido do autor: direita.