PL 5207/2023
Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais.
- Autor
- Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2023
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/10/2023
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, utilização, Coleira antilatido, choque elétrico, animal, diretrizes. Partido do autor: direita.