PL 5198/2023
Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de… ler maisDispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2023
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5198/2023
Apresentado
Concluída · 26/10/2023
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5198/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei da OSCIP (1999), Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (2014), critério, financiamento privado, estrangeiro, organização da sociedade civil, transparência, doação. Partido do autor: direita.