PL 5182/2023
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a luminosidade de painéis luminosos visíveis em ruas urbanas e rodovias, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/10/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Poder Executivo, regulamentação, limite máximo, iluminação, Painel luminoso, veiculação, publicidade, via terrestre, prejuízo, visibilidade, motorista, Segurança no trânsito. _ Descumprimento, infração de trânsito.· autor de centro-esquerda