PL 5177/2023
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso… ler maisAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 25/10/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), transformação, Crime hediondo, Tráfico de crianças, Tráfico de pessoas, Menor de idade, Exploração sexual, Ato libidinoso, Criança, Corrupção de menores. Partido do autor: direita.