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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5159/2023

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes.

Autor
Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
25/10/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/10/2023

    Luciano Azevedo (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), União, aplicação, transferência, estado (ente federado), município, Distrito Federal (Brasil), criação, Fundo estadual de segurança pública, Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, Fundo municipal de segurança pública, funcionamento, Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Conselho Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, existência, plano, segurança pública. _Proibição, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), liberação, estado (ente federado), município, Distrito Federal (Brasil), transferência, conta institucional, ente federado. Partido do autor: centro-direita.