PL 5155/2023
Altera a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, para estabelecer que os valores das multas aplicadas a concessionárias de exploração de rodovias sejam aplicados em melhorias da rodovia.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 25/10/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, destinação, recursos, multa, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Concessionário (administração pública), exploração, rodovia federal, investimento, rodovia. Partido do autor: centro.