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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5139/2023

Acrescenta § 3º ao artigo 6º da LEI nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, que Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, e dá outras providências.

Autor
Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
24/10/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/10/2023

    Carlos Zarattini (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Brasileira de Inteligência (1999), obrigatoriedade, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), relatório, Órgão de Controle Externo da Atividade de Inteligência, detalhamento, informação, atividade, operação, utilização, produtos, bens, serviços. Partido do autor: esquerda.