PL 5138/2023
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder licença à pessoa indicada pela mãe solo para acompanha-la quando do nascimento ou da adoção de filho.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 24/10/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2023
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/10/2023
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, autorização, Falta ao trabalho, Licença remunerada, empregado, Companheiro, mulher, mãe solo, pós-parto, Guarda de menor, Adoção (direito civil), criança.· autor de esquerda