PL 5128/2023
Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 24/10/2023
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2023
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/10/2023
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, revogação, dispositivo legal, obrigatoriedade, Assinatura digital, certificação, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), ato processual, investigação, Defesa comercial.