PL 5083/2023
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os… ler maisAltera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro
- Autor
- Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2023
Lindbergh Farias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 19/10/2023
Lindbergh Farias (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, área geográfica de atuação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), município, Aperibé (RJ), Bom Jesus do Itabapoana (RJ), Cambuci (RJ), Campos dos Goytacazes (RJ), Carapebus (RJ), Cardoso Moreira (RJ), Conceição de Macabu (RJ), Italva (RJ), Itaocara (RJ), Itaperuna (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Macaé (RJ), Miracema (RJ), Natividade (RJ), Porciúncula (RJ), Quissamã (RJ), Santo Antônio de Pádua (RJ), São Fidélis (RJ), São Francisco de Itabapoana (RJ), São João da Barra (RJ), São José de Ubá (RJ), Varre-Sai (RJ), Rio de Janeiro (Estado). _Inclusão, governador, Rio de Janeiro (Estado), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Conselho Deliberativo. _Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, inclusão, Rio de Janeiro (Estado), Região Nordeste, aplicação, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Partido do autor: esquerda.