PL 5061/2023
Estabelece normas gerais de fiscalização de atividades urbanas, institui o Estatuto Nacional da Fiscalização de Atividades Urbanas dos Municípios e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 18/10/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2023
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/10/2023
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, norma geral, fiscalização, trabalho urbano, município, Distrito Federal (Brasil), execução, Cargo (direito do trabalho), Fiscal de Atividades Urbanas, conformidade, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), cumprimento, atribuição, inspeção, controle, auditoria, monitoramento, proteção, adequação, zoneamento urbano. _Fiscalização, trabalho urbano, município, Distrito Federal, composição, servidor público, cargo efetivo, atribuição, poder de polícia, Poder administrativo. _ Investidura em cargo público, fiscalização, trabalho urbano, aprovação, concurso público, requisito. _Atuação, fiscalização, trabalho urbano, município, Distrito Federal (Brasil). _Quadro de pessoal, órgão fiscalizador, capacitação, prerrogativa, direitos funcionais. _Criação, Estatuto Nacional da Fiscalização de Atividades Urbanas dos Municípios e do Distrito Federal. Partido do autor: esquerda.