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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4987/2023

INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO… ler mais
Autor
Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
16/10/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/10/2023

    Delegada Adriana Accorsi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, designação, margarida (flor), símbolo, combate, abuso, Exploração sexual, criança, adolescente. Partido do autor: esquerda.