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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4953/2023

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para considerar hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra turistas em território nacional.

Autor
Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)Direita
Apresentado em
11/10/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/10/2023

    Doutor Luizinho (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Crime contra a vida, Crime hediondo, homicídio, lesão corporal, vítima, turista. Partido do autor: direita.