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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4939/2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a remuneração do intervalo de refeição e descanso para os motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, especificamente para as cidades com mais de 1 milhão de habitantes.

Autor
Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
10/10/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/10/2023

    Cezinha de Madureira (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, Repouso remunerado, Intervalo para repouso ou refeição, motorista, Cobrador de transporte coletivo, Município. Partido do autor: centro-direita.