PL 4878/2023
Dispõe sobre a isenção das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sobre a receita bruta de venda no mercado interno do suco de frutas.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2023
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/10/2023
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, alíquota, contribuição, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita bruta, mercado interno, suco de fruta. Partido do autor: centro-esquerda.