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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4782/2023

Acrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo… ler mais
Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
03/10/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/10/2023

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, adquirente, passagem aérea, serviços, atividade, viagem, turismo, obrigatoriedade, agência de viagem, agência de turismo, emissão, comprovante, pagamento, prazo. Partido do autor: direita.