PL 4769/2023
Dispõe sobre o ressarcimento aos Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de calamidade pública ocasionada por desastres naturais.
- Autor
- Dep. Afonso Hamm (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2023
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2023
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Reparação Emergencial Imediata, União, ressarcimento, despesa, ente federado, situação de emergência, Calamidade pública, Desastre ambiental, fonte de recursos, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), diretrizes.· autor de direita