PL 4756/2023
Proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica através de protesto em cartório antes de decorridos 90 (noventa) dias de atraso do pagamento.
- Autor
- Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM)Direita
- Apresentado em
- 29/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2023
Fausto Santos Jr. (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2023
Fausto Santos Jr. (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prazo, proibição, cobrança, Conta de energia elétrica, Cartório de protestos de títulos e documentos, atraso, pagamento, consumidor. Partido do autor: direita.