PL 4750/2023
Dispõe sobre a hospedagem em Embaixadas brasileiras e transparência de gastos em viagens internacionais.
- Autor
- Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS)Centro
- Apresentado em
- 28/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2023
Any Ortiz (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/09/2023
Any Ortiz (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, obrigatoriedade, hospedagem, embaixada brasileira, Presidente da República, Vice-presidente da República, Ministro de Estado, viagem internacional, viagem em missão oficial, critério, exceção. Partido do autor: centro.