PL 4739/2023
Altera a Lei nº 7.565, de 1986,para atribuir direitos, no transporte aéreo, impedindo que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem preço integral da passagem aérea.
Altera a Lei nº 11.182 de 2005.
- Autor
- Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2023
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/09/2023
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), critério, menor de idade, desconto, passagem aérea. _ Alteração, Lei da Agência Nacional de Aviação Civil, critério, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), garantia, passageiro, menor de idade, Assento contíguo, pais, responsável legal, Transporte aéreo. Partido do autor: centro-esquerda.