PL 2992/2023
Cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé, nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
- Autor
- Sen. Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 27/09/2023
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2023
Astronauta Marcos Pontes (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/09/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.449/2026
Apresentado
Concluída · 12/06/2023
Astronauta Marcos Pontes (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/09/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.449/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Roteiro Turístico Caminho da Fé, orientação, turismo religioso, turismo cultural, turismo rural, estímulo, desenvolvimento, atividade, turismo, município, Águas da Prata (SP), Campos do Jordão (SP), Guaratinguetá (SP), Pindamonhangaba (SP), Poti (SP), São Bento do Sapucaí (SP), São Paulo (Estado), Andradas (MG), Borda da Mata (MG), Brazópolis (PG), Consolação (MG), Estiva (MG), Inconfidentes (MG), Ouro Fino (MG), Paraisópolis (MG) Tocos do Moji (MG), Minas Gerais. _Estruturação, gestão, promoção, atrativo turístico, recebimento, auxílio financeiro, programa de governo, fortalecimento, regionalização, turismo.· autor de direita