PL 4731/2023
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
ver texto original
Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 1 coautores
- Gleisi Hoffmann (PT-PR)
- Apresentado em
- 27/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2023
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 27/09/2023
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Eletrodoméstico da Linha branca, consumidor, Local, desastre ambiental, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.