PL 4629/2023
Proíbe o cancelamento unilateral das apólices dos planos privados de assistência à saúde pelas operadoras aos contratantes portadores de deficiências, determina o custeio dos tratamentos terapêuticos pelo plano de saúde, estabelece limites para a coparticipação e fixa a taxa de coparticipação.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2023
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/09/2023
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, operadora de plano de assistência à saúde, cancelamento, plano de saúde, contratante, pessoa com deficiência, obrigatoriedade, integralidade, cobertura assistencial, tratamento de saúde, critério, coparticipação, limite, cobrança, saúde, direito do deficiente. Partido do autor: direita.