PDL 332/2023
Susta os efeitos das seguintes Portarias da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda: 9ª Região Fiscal: Portaria SRRFB09: Portaria SRRFB09 Nº 677, de 29… ler maisSusta os efeitos das seguintes Portarias da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda: 9ª Região Fiscal: Portaria SRRFB09: Portaria SRRFB09 Nº 677, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 681, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 682, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 684, de 29 de Agosto de 2023 e Portaria SRRFB09 Nº 686, de 29 de Agosto de 2023, que dispõe sobre a suspensão das atividades de Agências da Receita Federal do Brasil em municípios catarinenses.
- Autor
- Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 22/09/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2023
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/09/2023
Pedro Uczai (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, suspensão, caráter temporário, atividade, São Miguel do Oeste (SC), Concórdia (SC), Rio do Sul (SC), Xanxerê (SC), Araranguá (SC), Santa Catarina. Partido do autor: esquerda.