PL 4561/2023
Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou amadoras, nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas realizadas em território brasileiro, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ana Pimentel (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2023
Ana Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2023
Ana Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Interrupção, partida esportiva, esporte profissional, esporte amador, realização, estádio esportivo, decorrência, conduta abusiva, apelo sexual, importunação sexual, mulher, misoginia, prática, ato obsceno, manifestação, racismo, injúria racial. _Treinamento, empregado, prestador de serviço, combate, conduta inconveniente, estádio esportivo. _Divulgação, realização, campanha educativa, combate, conduta abusiva. Partido do autor: esquerda.