PL 4555/2023
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de… ler maisAltera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.
- Autor
- Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/09/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2023
Raimundo Santos (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional (1966), prioridade, isenção tributária, empresa, Boas práticas, investimento, uso responsável, Recursos naturais, redução, Impacto ambiental, eficiência energética. Partido do autor: centro-direita.