PL 4553/2023
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
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Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas ou profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem projetos para atendimento de comunidades carentes, mutuários e proprietários de imóveis.
- Autor
- Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/09/2023
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2023
Túlio Gadêlha (REDE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/09/2023
Túlio Gadêlha (REDE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, reconhecimento, valorização, empresa, construção civil, execução, empreendimento imobiliário, obra civil, destinação, população de baixa renda, requisito, comprovação, construção sustentável, garantia, acesso, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.