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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDL 326/2023

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens.

Autor
Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
Apresentado em
19/09/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/09/2023

    Marx Beltrão (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Empresa de transporte aéreo, Bagagem despachada, Bagagem de mão. Partido do autor: direita.