Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4513/2023

Acrescenta parágrafo único ao art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o prazo de até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento dos valores mensais pela prestação dos serviços, para o contratado apresentar comprovação do cumprimento das obrigações que especifica.

Autor
Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
15/09/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/09/2023

    Otoni de Paula (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), solicitação, Administração, contratado, prazo, posterioridade, recebimento, valor, mensal, prestação de serviços, apresentação, comprovação, cumprimento, Obrigação trabalhista, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: centro.