PL 4513/2023
Acrescenta parágrafo único ao art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o prazo de até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento dos valores mensais pela prestação dos serviços, para o contratado apresentar comprovação do cumprimento das obrigações que especifica.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 15/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2023
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 15/09/2023
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), solicitação, Administração, contratado, prazo, posterioridade, recebimento, valor, mensal, prestação de serviços, apresentação, comprovação, cumprimento, Obrigação trabalhista, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: centro.